O COMÉRCIO –
A SEGMENTAÇÃO – OS LIMITES DE QUEM DISPONIBILIZA VENDAS...
O diretor de relações institucionais do IDEC, Igor Britto, afirma que é necessário fazer uma
campanha para reforçar às empresas que elas não devem distinguir seus clientes.
"Quem decide abrir uma empresa não decide quem
será seu cliente. Quem escolhe a empresa é a pessoa consumidora e não o
contrário. Isso não é uma estratégia de marketing, é uma regra prevista em
lei", diz.
BRITTO explica que, se a empresa tem produto em estoque, ela não pode recusar
vendê-lo a nenhuma pessoa que faça oferta para comprá-lo. E cita o caso do
casal Wagner e Henrique.
"Não importam as convicções, posições,
ideologias ou visões de mundo do empresário: todas as pessoas possuem o direito
de ser atendidas em suas demandas de consumo quando a empresa possui capacidade
para atendê-las. A homofobia é crime no Brasil e também uma violação gravíssima
às normas consumeristas", diz.
Segundo o PROCON, o artigo 39, inciso 2 do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR prevê que o comerciante não pode escolher para quem vende seus
produtos.
Ele explica
que a empresa precisa ser penalizada e que inclusive o PROCON pode aplicar desde uma multa até interditar o estabelecimento, caso
haja reincidência.
https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2024/04/nao-fazemos-convites-homossexuais-o-que-diz-a-lei-sobre-negar-venda-por-orientacao-sexual.shtml
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