sexta-feira, 26 de abril de 2024

 

O COMÉRCIO – A SEGMENTAÇÃO – OS LIMITES DE QUEM DISPONIBILIZA VENDAS...

 

O diretor de relações institucionais do IDEC, Igor Britto, afirma que é necessário fazer uma campanha para reforçar às empresas que elas não devem distinguir seus clientes.

 

"Quem decide abrir uma empresa não decide quem será seu cliente. Quem escolhe a empresa é a pessoa consumidora e não o contrário. Isso não é uma estratégia de marketing, é uma regra prevista em lei", diz.

 

BRITTO explica que, se a empresa tem produto em estoque, ela não pode recusar vendê-lo a nenhuma pessoa que faça oferta para comprá-lo. E cita o caso do casal Wagner e Henrique.

 

"Não importam as convicções, posições, ideologias ou visões de mundo do empresário: todas as pessoas possuem o direito de ser atendidas em suas demandas de consumo quando a empresa possui capacidade para atendê-las. A homofobia é crime no Brasil e também uma violação gravíssima às normas consumeristas", diz.

 

Segundo o PROCON, o artigo 39, inciso 2 do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR prevê que o comerciante não pode escolher para quem vende seus produtos.

 

Ele explica que a empresa precisa ser penalizada e que inclusive o PROCON pode aplicar desde uma multa até interditar o estabelecimento, caso haja reincidência.

 

https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2024/04/nao-fazemos-convites-homossexuais-o-que-diz-a-lei-sobre-negar-venda-por-orientacao-sexual.shtml

Nenhum comentário:

AddThis

Share |

BRASIL - BANDEIRA NACIONAL

BRASIL - BANDEIRA NACIONAL

SOMOS FELIZES DA MANEIRA QUE VIVEMOS! TEMOS TUDO QUE NECESSITAMOS! TEMOS AO NOSSO LADO QUEM QUEREMOS!

VIAGEMPÉDIA - VIAGENS PROMOCIONAIS

Viagempédia - Hotéis, Viagens e Férias