sábado, 30 de agosto de 2014

AS DESQUALIFICAÇÕES PESSOAIS NAS REDES SOCIAIS.


Não há ambiente mais PERVERSO, e, ou, mais QUALIFICADOR do que as REDES SOCIAIS para fomentar as opiniões dirigindo as qualificadoras humanas para o BEM ou para o MAL. A picardia é parte da essência humana, o controle sobre isso dependerá do grau de consciência e educação de cada um. Infelizmente, no ser humano, a propensão para o MAL é maior que o direcionamento das coisas para o BEM.

As REDES SOCIAIS é um verdadeiro CIPOAL PSÍQUICO para observarmos os vários tipos e caráter daqueles que são os detentores de páginas nos chamados SITES DE RELACIONAMENTOS.

Observamos que ao tentar passar a sua VERDADE a AMIGOS ou TERCEIROSgrande parte dos internautas se esforçam até aos limites da SEARA DO CRIME, pois, fossemos à luz da legislação penal (Código Penal e leis esparsas) enquadrá-los pelo que opinam, escrevem, e, postam, acrescentando ainda a recente legislação aprovado e em vigor, “MARCO CIVIL da INTERNET”.

Apesar do avanço dos recursos eletrônicos e das medidas administrativas e jurídicas no combate aos crimes cibernéticos, o descuido das pessoas continua criando a ocasião que faz o ladrão. A Lei 12.735, que tipificou infrações cibernéticas no Brasil, por exemplo, foi publicada no dia 3 de dezembro e está em vigor desde março do corrente ano de 2014.


Sabemos que a grande maioria das ditas OPINIÕES e TEXTOS postados poderiam levar seus titulares a responder criminalmente e sujeita-los a penas por delitos de opiniões, isso quando não saem desse campo para ir a outros recônditos da sociedade/personalidade humana.


Numa sociedade democrática devemos respeitar os CONTRÁRIOS, porém, a palavra RESPEITAR, também, se aplica aos titulares das dita OPINIÕES CONTRÁRIAS, pois, em grande parte os opinadores ao avesso de manifestar sua insatisfação saem para o campo da agressão e do uso de palavras chulas (não sua maioria o popular palavrão), como se emitir opinião fosse necessário a degradação humana de meu oponente.


"De fato, vem ocorrendo um aprimoramento tecnológico e jurídico para aumentar a esfera de proteção dos usuários da rede mundial de computadores. Mas enquanto os próprios usuários não se conscientizarem de que suas ações ou omissões podem se consistir em verdadeiros gatilhos para a prática de atos lesivos por terceiros, nada será suficientemente eficaz", diz o advogado David Rechulski, especializado em crimes cibernéticos.

 


Ocorre que nessa questão OPINIÃO sempre há três lados:

1 – o meu;

2 – o seu; e,

3 – a verdade.

 Posso dizer o que penso, mas quando passo para a DEGRADAÇÃO e invocando DELITOS DE OPINIÕES e usando palavras inamistosas para reforçar àquilo que acho ser a minha verdade, estou criando uma situação antipática, e, muitas vezes, criando SÍTIOS DE ÓDIOS cujo escopo nunca podemos aquilatar, embora saibamos que tudo isso sempre termina mal.


Hoje, na INTERNET, principalmente nesse pululante PERÍODO ELEITORAL, os OPINADORES ou CORRELIGIONÁRIOS de determinados candidatos ou partidos apegam-se a “detalhes”, muitos tão pequenos, de falhas humanas ou incorreções procedimentais, pelas quais, querem desqualificar o(s) seu(s) adversário(s), com uso de palavras que são proibidos aos menores, imagina a pessoas maduras e adultas que se manifestam virtualmente.


Lançam mão de “um ou mais detalhes” é tenta desqualificar àquelas pessoas que por mérito, ou, investimento em imagem, estão em ascensão; isso, num vã tentativa de inviabilizar seja a DEFESA ou o CRESCIMENTO daqueles que estão em desenvolvimento de sucesso seja ele no campo: humano, social, profissional ou político.

O nível e o linguajar do que “vemos/lemos” hoje nas REDES SOCIAIS de muitos internautas chegam a corar o menos asceta do cidadão, imagine àquele habituado ao debate. Porém debater e emitir opiniões não significa perder a educação, e, manter a urbanidade humana, tão necessários nos relacionamentos e no convívio social, isso quando não há, ainda, total falta de ética daqueles que são os profissionais das palavras.


WIL COSTA E SILVA
ADVOGADO –EDUCADOR – LIVRE PENSADOR

 

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