Não há ambiente mais PERVERSO,
e, ou, mais QUALIFICADOR
do que as REDES SOCIAIS para fomentar
as opiniões dirigindo as qualificadoras humanas para o BEM
ou para o MAL. A picardia
é parte da essência humana, o controle sobre isso dependerá do grau de “consciência”
e “educação”
de cada um. Infelizmente, no ser humano, a propensão para o MAL
é maior que o direcionamento das coisas para o BEM.
As REDES
SOCIAIS é um verdadeiro “CIPOAL
PSÍQUICO” para observarmos os vários tipos e caráter daqueles
que são os detentores de “páginas” nos chamados “SITES
DE RELACIONAMENTOS”.
Observamos que ao tentar passar a sua “VERDADE”
a “AMIGOS”
ou “TERCEIROS”
grande
parte dos internautas se esforçam até aos limites da “SEARA
DO CRIME”, pois, fossemos à luz da legislação penal (Código Penal e
leis esparsas) enquadrá-los pelo que opinam, escrevem, e, postam,
acrescentando ainda a recente legislação aprovado e em vigor, “MARCO CIVIL da INTERNET”.
Apesar do avanço dos recursos
eletrônicos e das medidas administrativas e jurídicas no combate aos crimes
cibernéticos, o descuido das pessoas continua criando a “ocasião
que faz o ladrão”. A Lei 12.735, que tipificou infrações cibernéticas no Brasil, por
exemplo, foi publicada no dia 3 de dezembro e está em vigor desde março
do corrente ano de 2014.
Sabemos que a grande maioria das ditas
“OPINIÕES”
e “TEXTOS”
postados poderiam levar seus titulares a responder criminalmente e sujeita-los
a penas por delitos de opiniões, isso quando não saem desse campo para ir a
outros recônditos da sociedade/personalidade
humana.
Numa sociedade democrática devemos
respeitar os “CONTRÁRIOS”,
porém, a palavra RESPEITAR,
também, se aplica aos titulares das dita “OPINIÕES
CONTRÁRIAS”, pois, em grande parte os “opinadores”
ao avesso de manifestar sua insatisfação saem para o campo da agressão e do uso
de palavras “chulas” (não sua maioria o popular palavrão),
como se emitir opinião fosse necessário a degradação humana de meu oponente.
"De
fato, vem ocorrendo um aprimoramento tecnológico e jurídico para aumentar a
esfera de proteção dos usuários da rede mundial de computadores. Mas enquanto
os próprios usuários não se conscientizarem de que suas ações ou omissões podem
se consistir em verdadeiros gatilhos para a prática de atos lesivos por
terceiros, nada será suficientemente eficaz", diz o advogado David
Rechulski, especializado em crimes
cibernéticos.
Ocorre que nessa questão “OPINIÃO”
sempre há três lados:
1
– o meu;
2
– o seu; e,
3
– a verdade.
Hoje, na INTERNET,
principalmente nesse pululante “PERÍODO ELEITORAL”,
os “OPINADORES”
ou “CORRELIGIONÁRIOS”
de determinados candidatos ou partidos apegam-se a “detalhes”, muitos tão
pequenos, de falhas humanas ou incorreções procedimentais, pelas quais, querem
desqualificar o(s) seu(s) adversário(s), com uso de palavras que são proibidos
aos menores, imagina a pessoas maduras e adultas que se manifestam
virtualmente.
Lançam mão de “um ou mais
detalhes” é tenta desqualificar àquelas pessoas que por
mérito, ou, investimento em imagem, estão em ascensão; isso, num vã tentativa
de inviabilizar seja a “DEFESA”
ou o “CRESCIMENTO”
daqueles que estão em desenvolvimento de sucesso seja ele no campo: humano,
social, profissional ou político.
O nível e o linguajar do que “vemos/lemos”
hoje nas REDES SOCIAIS de muitos
internautas chegam a corar o menos asceta do cidadão,
imagine àquele habituado ao debate. Porém debater e emitir opiniões não
significa perder a educação, e, manter a urbanidade humana, tão necessários nos
relacionamentos e no convívio social, isso quando não há, ainda, total falta de
ética daqueles que são os profissionais das palavras.
WIL COSTA E
SILVA
ADVOGADO –EDUCADOR
– LIVRE PENSADOR
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