sábado, 16 de fevereiro de 2013

INTERNET NA JUSTIÇA


FACEBOOK RESPONDE POR CONTEÚDO POSTADO POR USUÁRIOS.
  
O FACEBOOK também é responsável por conteúdo ofensivo postado por seus usuários. Pelo menos é o que decidiu, em liminar, o juiz Bruno Luiz Cassiolato, da 1ª Vara Cível de Sorocaba, em São Paulo. Ele determinou a retirada de fotos e comentários das páginas da REDE SOCIAL, por considerar o conteúdo lesivo à moral e à imagem de mulher que entrou com ação cível. A ordem vale tanto para o responsável pela postagem quanto para o FACEBOOK.

De acordo com a decisão, caso as fotos e comentários não sejam retirados do ar, ambos estarão sujeitos a multa de R$ 3 mil por dia, limitada a R$ 9 mil. Caso seja postado novo conteúdo ofensivo, a multa é de R$ 1 mil por evento.

"As alegações trazidas aos autos pela autora estão amplamente comprovadas por meio de documentos que acompanharam a petição inicial. Neles observo que o réu, por mais de 10 vezes, em datas diferentes, divulgou mensagens ofensivas contra a autora na rede social 'Facebook'. Estas mensagens, que em tese podem até configurar crimes contra a honra, sempre constituídas com palavras de baixo calão, foram divulgadas não só no perfil do réu, mas também em perfis mantidos por amigos e familiares da autora, incluindo sua filha menor de idade", afirmou o Juiz.

O pronunciamento ainda é liminar e, portanto, o mérito ainda será analisado. De todo modo, cabe recurso. Com informações da ASSESSORIA DE IMPRENSA do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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