FACEBOOK
RESPONDE POR CONTEÚDO POSTADO POR USUÁRIOS.
O
FACEBOOK
também é responsável por conteúdo ofensivo postado por seus usuários. Pelo
menos é o que decidiu, em liminar, o juiz Bruno
Luiz Cassiolato, da 1ª Vara
Cível de Sorocaba, em São Paulo.
Ele determinou a retirada de fotos e comentários das páginas da REDE
SOCIAL, por considerar o conteúdo lesivo à moral e à
imagem de mulher que entrou com ação cível. A ordem vale
tanto para o responsável pela postagem quanto para o
FACEBOOK.
De
acordo com a decisão, caso as fotos e comentários não sejam retirados do ar, ambos
estarão sujeitos a multa de R$ 3 mil
por
dia, limitada a R$ 9 mil.
Caso seja postado novo conteúdo ofensivo, a multa é de R$
1 mil por evento.
"As
alegações trazidas aos autos pela autora estão amplamente comprovadas por meio
de documentos que acompanharam a petição inicial. Neles observo que o réu, por
mais de 10 vezes, em datas diferentes, divulgou mensagens ofensivas contra a
autora na rede social 'Facebook'. Estas mensagens, que em tese podem até
configurar crimes contra a honra, sempre constituídas com palavras de baixo
calão, foram divulgadas não só no perfil do réu, mas também em perfis mantidos
por amigos e familiares da autora, incluindo sua filha menor de idade",
afirmou o Juiz.
O
pronunciamento ainda é liminar e, portanto, o mérito
ainda será analisado. De todo modo, cabe recurso. Com informações da ASSESSORIA
DE IMPRENSA do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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