sexta-feira, 2 de novembro de 2012

“ONU” LANÇA PRINCÍPIOS PARA A INTERNET


  • In – “Estadão On Line” 
  • Por Tatiana de Mello Dias


Privacidade, igualdade, liberdade e segurança. Esses são alguns dos direitos e princípios da internet estabelecidos pela ONU para a INTERNET. O documento foi divulgado na semana passada e foi definido pela INTERNET RIGHTS AND PRINCIPLES, rede de organizações sobre direitos humanos na internet.

“A internet oferece oportunidades sem precedentes para a conscencialização dos direitos humanos, e desempenha um papel cada vez mais importante nas nossas vidas diárias. Por conseguinte, é essencial que todos os intervenientes, tanto públicos como privados, respeitem e protejam os direitos humanos na internet”, diz o documento.

O brasileiro Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-Rio foi uma das entidades responsáveis pela elaboração dos texto. “O documento endossa a visão da internet como espaço a ser regulado pelo viés dos direitos humanos, evitando assim regulações que busquem censurar o acesso à rede e o livre acesso aos conteúdos ali disponibilizados”, declarou o coordenador do CTS, Carlos Affonso Pereira de Souza.

OS PRINCÍPIOS SÃO OS SEGUINTES:

1.    Universalidade e Igualdade: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, que devem ser respeitados, protegidos e cumpridos no ambiente online.

2.     Direitos e Justiça Social: A INTERNET é um espaço para a promoção, proteção e cumprimento dos direitos humanos e também da promoção de justiça social. Cada indivíduo tem o dever de respeitar os direitos humanos de todos os outros no ambiente online.

3.    Acessibilidade: Todos os indivíduos têm igual direito de acesso e utilização a uma INTERNET segura e aberta.

4.    Expressão e Associação: Todos os indivíduos têm o direito de procurar, receber e difundir informação livremente na INTERNET sem censura ou outras interferências. Todos os indivíduos têm também o direito de se associar livremente, seja para fins sociais, políticos, culturais ou outros, na e através da INTERNET.

5.    Privacidade e Protecção de Dados: Todos os indivíduos têm o direito à privacidade online, incluindo a liberdade de vigilância, o direito de usar criptografia e o direito ao anonimato online. Todos os indivíduos têm também o direito à protecção de dados, incluindo o controle sobre colecção, retenção, transformação, eliminação e divulgação de dados pessoais.

6.    A Vida, Liberdade e Segurança: O direito à vida, à liberdade e à segurança na INTERNET devem ser respeitados, protegidos e cumpridos. No ambiente online estes direitos não devem ser desrespeitados, ou utilizados para violar outros direitos.

7.    Diversidade: A diversidade cultural e linguística na INTERNET deve ser promovida; técnicas e políticas inovadoras devem ser incentivadas para facilitar a pluralidade de expressão.

8.    Rede de Igualdade: Todos os indivíduos devem ter acesso universal e aberto ao conteúdo da INTERNET, livre de priorização discriminatória, de filtragem ou controle de tráfego por motivos comerciais, políticos ou outros.

9.    Normas e Regulamentos: A arquitetura da INTERNET, os sistemas de comunicação e o formato de documentos e dados devem ser baseados em padrões abertos que garantem a completa interoperabilidade, a inclusão e a igualdade de oportunidades para todos.

10. Governança: Os direitos humanos e a justiça social devem formar as bases legais e normativas sobre as quais a INTERNET funciona e é governada. Isto deve acontecer de forma transparente e multilateral, baseada nos princípios de abertura, participação inclusiva e de responsabilização.

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