- In –
“Estadão On Line”
- Por
Tatiana de Mello Dias
Privacidade, igualdade, liberdade e segurança. Esses são alguns dos direitos e princípios da internet
estabelecidos pela ONU para a
INTERNET. O documento
foi divulgado na semana passada e foi definido pela “INTERNET RIGHTS AND PRINCIPLES”, rede de organizações sobre direitos humanos na
internet.
“A internet
oferece oportunidades sem precedentes para a conscencialização dos direitos
humanos, e desempenha um papel cada vez mais importante nas nossas vidas
diárias. Por conseguinte, é essencial que todos os intervenientes, tanto
públicos como privados, respeitem e protejam os direitos humanos na internet”, diz o documento.
O brasileiro Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-Rio foi uma das entidades responsáveis pela elaboração dos
texto. “O documento
endossa a visão da internet como espaço a ser regulado pelo viés dos direitos
humanos, evitando assim regulações que busquem censurar o acesso à rede e o
livre acesso aos conteúdos ali disponibilizados”, declarou o coordenador do CTS, Carlos
Affonso Pereira de Souza.
OS PRINCÍPIOS SÃO OS SEGUINTES:
1.
Universalidade e Igualdade: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e direitos, que devem
ser respeitados,
protegidos
e cumpridos
no ambiente online.
2.
Direitos
e Justiça Social: A INTERNET é um espaço para
a promoção,
proteção
e cumprimento
dos direitos humanos e também da promoção de justiça social.
Cada indivíduo tem
o dever de respeitar os direitos humanos de todos os outros no ambiente online.
3.
Acessibilidade: Todos os indivíduos têm igual direito de acesso
e utilização
a uma INTERNET segura e aberta.
4.
Expressão e Associação: Todos os indivíduos têm o direito de procurar, receber e
difundir informação livremente na INTERNET sem censura ou
outras interferências. Todos os indivíduos têm também o direito de se associar
livremente, seja para fins sociais, políticos, culturais ou outros, na e através da INTERNET.
5.
Privacidade e Protecção de Dados: Todos os
indivíduos têm o direito à privacidade online, incluindo
a liberdade de vigilância, o direito de usar criptografia e o direito ao
anonimato online. Todos os indivíduos têm também o direito à protecção de dados, incluindo o
controle sobre colecção, retenção, transformação, eliminação e divulgação de
dados pessoais.
6.
A Vida, Liberdade e Segurança: O direito à
vida, à liberdade e à segurança na INTERNET devem ser
respeitados, protegidos e cumpridos. No ambiente online estes direitos não devem ser desrespeitados,
ou utilizados para violar outros direitos.
7.
Diversidade: A diversidade cultural e linguística
na INTERNET deve ser promovida; técnicas e políticas
inovadoras devem
ser incentivadas para facilitar a pluralidade de expressão.
8.
Rede de Igualdade: Todos os indivíduos devem ter acesso universal e
aberto ao conteúdo da INTERNET, livre de
priorização discriminatória, de filtragem ou controle de tráfego por motivos
comerciais, políticos ou outros.
9.
Normas e Regulamentos: A arquitetura da INTERNET, os sistemas de comunicação e o formato de documentos e
dados devem ser baseados em padrões abertos que
garantem a completa interoperabilidade, a inclusão e a igualdade
de oportunidades para todos.
10.
Governança: Os direitos humanos e a justiça
social devem formar as bases legais e normativas sobre as quais a INTERNET funciona e é governada. Isto deve acontecer de forma transparente e
multilateral, baseada nos princípios de abertura, participação
inclusiva e de responsabilização.
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