sexta-feira, 13 de julho de 2012

INTERESSE PÚBLICO NUNCA DIVULGADO.


1 - O CARTÓRIO ELETRÔNICO, JÁ ESTÁ NO AR.

Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitadas pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por SEDEX.

Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.


2. AUXÍLIO À LISTA

Telefone 102, não, esse não!
Agora é: 08002800102

Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes

NA CONSULTA AO FONE 102, PAGAMOS R$1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.


3. DOCUMENTOS ROUBADOS

Importante: Documentos roubados - BO (BOLETIM DE OCORRÊNCIA) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:

Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65); e,
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do BOLETIM DE OCORRÊNCIA e o original ao DETRAN para Habilitação e Licenciamento, e, outra cópia a um posto do IFP.

4. ARTISTAS FAMOSOS FICAM EM FORMA COM EXERCICIO E DIETA?

Tudo mentira, os famosos tem uma receita secreta que deixa o corpo em forma sem esforço; por isso conseguem perder peso muito rápido.

Tem uma coluna da REDE GLOBO DE TV que mostra como funciona



5. MULTA DE TRANSITO: essa você não sabia!?

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar fotocópia da Carteira de Motorista e a Notificação da Multa. Em 30 dias você recebe pelo CORREIO a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO:

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Nenhum comentário:

AddThis

Share |

BRASIL - BANDEIRA NACIONAL

BRASIL - BANDEIRA NACIONAL

SOMOS FELIZES DA MANEIRA QUE VIVEMOS! TEMOS TUDO QUE NECESSITAMOS! TEMOS AO NOSSO LADO QUEM QUEREMOS!

VIAGEMPÉDIA - VIAGENS PROMOCIONAIS

Viagempédia - Hotéis, Viagens e Férias