1 - O CARTÓRIO ELETRÔNICO, JÁ ESTÁ NO AR.
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento,
ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um
tempão na fila.
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas
por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também
podem ser solicitadas pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário.
Depois, o documento chega por SEDEX.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior
importância.
2. AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102, não, esse não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não
somos avisados das coisas que realmente são importantes
NA CONSULTA AO FONE 102, PAGAMOS R$1,20 PELO
SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
Não custa divulgar
para mais gente ficar sabendo.
3. DOCUMENTOS ROUBADOS
Importante:
Documentos roubados - BO (BOLETIM DE
OCORRÊNCIA) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte
da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito
de em caso de roubo ou furto (mediante a
apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na
emissão da 2ª via de tais documentos
como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
e,
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a
gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do
BOLETIM DE OCORRÊNCIA e o original
ao DETRAN para Habilitação e Licenciamento, e, outra cópia a
um posto do IFP.
4. ARTISTAS FAMOSOS FICAM EM FORMA COM EXERCICIO E DIETA?
Tudo mentira, os
famosos tem uma receita secreta que deixa o corpo em forma sem esforço; por isso
conseguem perder peso muito rápido.
Tem uma coluna da “REDE GLOBO DE TV”
que mostra como funciona
5. MULTA DE TRANSITO: essa você não sabia!?
No caso de multa por
infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só
ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência
com base no Art. 267 do CTB. Levar fotocópia da Carteira de Motorista e a Notificação da Multa. Em 30 dias você recebe pelo CORREIO a advertência por
escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO:
Art.
267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de
natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente
o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade,
considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais
educativa.
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