sexta-feira, 13 de julho de 2012

AS DÍVIDAS E O CIDADÃO COMUM.


No último dia 04/07/2012, assistindo aos programas econômicos da TV por assinatura, tive a oportunidade em um deles de ouvir o Diretor Titular do Banco Itaú, Roberto Setubal, o qual, tornou-se a maior instituição financeira do Brasil; principalmente, depois da fusão com o UNIBANCO, e, ainda a aquisição de várias financeiras que trabalham com o credito direto ao consumidor, em particular cito o "BV" (Banco Votorantin), afirmando que ao Ministro da Fazenda que as coisas não são como todos pensam, os "pobres" bancos não são os primeiros no ranking da econômia, ao contrário, devido a inadimplência, estão em 12º ou 16º lugar, e, sofrem bastante com isso, por isso não dá para baixar o "sprad", e, nem as taxas como todos querem, pois, isso pesa muito.

O "spread" (diferença entre os juros pagos pelos bancos na captação de recursos e a taxa aplicada por eles nos empréstimos que concedem) no Brasil é o maior do mundo e 11 vezes o dos países desenvolvidos. Na média do ano passado, isso significa 34,88 pontos percentuais ante 3,16 pontos, de acordo com levantamento feito pelo IEDI (Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial), numa pesquisa feita a pedido do Jornal FOLHA DE SÃO PAULO.

Ora, isso é uma conversa de gente muito rica, bem nascidos, e, os quais, a grande maioria deles, nunca se viram numa sinuca de bicode ficar sem nada, quando os recursos escasseiam por um desemprego, doênça, desastre físico ou natural, etc. Nunca tiveram ou são portadores de qualquer sensibilidade, no sentido prático  de desenvolver junto com sua Diretoria um DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO, mas, com espirito de realmente querer renegociar as condições de créditos e financiamentos com seus devedores.

Ao contrario de centrar nisso, apenas investem em grandes BANCAS DE ADVOCACIA, para ajuizar ações de retomadas de bens no caso de atrasos de vários financiamentos de bens de consumo (carro, moto,TV, geladeira, etc.). Esses escritórios vem como aves avidas sobre suas presas, para recuperar o bem, já que tem a chamada "alienação fiduciária", ou seja, não pagou podem retomar o bem. E como o Judiciário é elitista, composto em grande parte por Magistrados soberbos, e, não muito interessados em entar no amago de nada, não querem nem discutir essas situações, ou seja, esses detalhes de gente pobre inadimplente. A lei manda devolver, e, o Magistrado acata o pleito e manda apreender o bem financiado. A nossa conclusão é que a nossa dita comunidade jurídica fabrica princípios no atacado, no varejo isso não vem servindo para muita coisa.

Isso é uma estultice, as classes econômicas no Brasil, seja a "b", "c", "e", etc. (já que viramos letras para saber o quanto rico ou pobre somos), adquirem sempre seus sonhos de consumo ou de conforto pessoal ou de seu lar, através de financiamentos, e, sabemos a custo financeiro altíssimo, foi só  com as reações recentes do Governo Federal que a carapuça começou a apertar a cabeça do sistema financeiro, o qual, sempre passou ao largo de todas as crises econômicas, e, até no período que tínhamos altíssimas taxas de inflação, nunca tiveram prejuízos.

Por outro lado, há o fator humano, familiar, e, social, que sempre redunda nos problemas de ordem financeira para as pessoas que se veem em aperto”, ou seja, de uma doença, um desemprego, etc., situações  que nem sempre nos permite honrar os nossos compromissos; e, nesses momentos as financeiras de bens de consumo não negociam, não jogam parcelas vencidas à frente, não diluem mais as dívidas para facilitar para o adimplência de qualquer devedor. Agem como senhores feudais, os quais, mesmo sabendo que não há como tirar mais do que já foi dado, pois, se não houver meios novos para permitir uma elasticidade econômica daquilo que se deve, fica impossível qualquer dívida ser paga; pois, nas condições que se acha qualquer obrigação perante alguém que passa por uma, ou, mais de uma, ou seja, sucessivas desgraças, nada vai ajudar se não houver, também, o desempenho do credor.

Isso tudo redunda nos telefonemas indesejáveis dos atendentes de "TELEMARKETING" das empresas financeiras, mal preparados, mal educados, com uma linguagem mecânica e idiota, e, muita agressiva. GENTE DE POUCA CONVERSA E MUITA AMEAÇA. Além do mais, os escritórios de advocacias de posse de procurações e dos contratos dos credores querem mais é retomar o bem, pois, com isso podem receber o mais rápido possível os honorários daqueles que representam, bem como, os   e seus inumeros correspondentes pelo Brasil afora.

Esse patrimônio recolhido são levados em depósito, em algum lugar, obviamente, ficam meses diluindo e poluindo o meio ambiente. Outro dia vimos uma reportagem de um imenso deposito de carros financiados, e, retomados por medidas judiciais, instalados na REPRESA GUARAPIRANGA, na cidade de São Paulo, eram milhares e milhares de veículos ao tempo poluindo àquele manancial de água de consumo humano; bens esses, em geral, novos ou semi novos que irão deteriorar ao tempo por longos lapsos de meses ou anos.

Tudo isso é muito contraproducente, perde o cidadão que se vê indisponibilizado daquilo que desejou possuir; perde o  sistema financeiro por estultice ou teimosia em negociar com pequenos  compradores e usuários de financiamentos ao consumidor; e, perde, também, a própria natureza que é acrescida de agentes poluentes; perde o ESTADO (aqui no sentido de Governo) que deixa de arrecadar. E, por que tudo isso, sabemos que entre a ponta da pirâmide dos bens nascidos neste pais não há muita condescendência com os mais pobres, que é a base de nossa pirâmides social.

O momento agora é propício para se estender tais possibilidades de recuperação ao cidadão comum, que, nos últimos anos, foi extremamente estimulado a fazer uso de cartões de crédito, financiamento imobiliário, empréstimos bancários, cheque especial, leasing de veículos, empréstimo consignado em folha de pagamento, parcelamentos longos, dentre outros. Com a queda dos juros, estes estímulos tendem a aumentar, ampliando inclusive a oferta de crédito no mercado.

No Brasil, após tentativas fracassadas de acordos amigáveis com credores para parcelarem ou mesmo diminuírem cobranças grandiosas de juros, a pessoa física só tem a opção legal de pedir a declaração da INSOLVÊNCIA CIVIL, que é a falência da pessoa física. Não existe ainda, para o indíviduo comum, um instrumento jurídico tal como a recuperação judicial criada para as empresas.

A medida está prevista no PROJETO DE LEI 1.922/11, do Deputado Fábio Faria (PMN-RN), para ser votada na Câmara dos Deputados. No entanto, esta proposta legislativa é muito complexa e, no final, só vai servir para os mais ricos. Os indivíduos de baixa renda superendividados não terão condições de arcar com os custos envolvidos no processo de recuperação judicial.

Tem que ser um processo mais simplificado, ao menos em duas hipóteses: quando o credor comprovar que é hipossuficiente ou quando a dívida for de pequena monta. Não pode sobrecarregar o JUDICIÁRIO, em tais casos, com um processo lento, custoso e ineficiente. Em tais circunstâncias, comprovada a hipossuficiência ou quando a dívida for de pequeno valor, o ideal seria que o juiz tivesse o poder de dispensar o cumprimento das exigências mais custosas, tal como a necessidade de apresentação de laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.

Finalmente, com o devido respeito ao Deputado que apresentou ao PROJETO DA INSOLVÊNCIA PESSOAL”, o qual nada serve, pois, últi somente aos mais ricos, e, não há o minimo de redução de ritual ou meios burocraticos para a inserção de todos no mesmo. Ficamos às vezes a pensar, e, me pergunto: “quem os nossos Parlamentares representam, a grande maioria de quem vota neles!? e, ou, àqueles que lhe atiram moedas durante a campanha para custeio dessa!?”. Fracamente, esse Parlamentar faria um favor a si próprio e a todos, tirando de pauta o seu Projeto; e, ou, então, refaça-o de maneira a ser mais universal e horizontal, e, sem burocracias, pois, esse que aqui opina com três décadas advogando sabe o quanto o nosso JUDICIÁRIO modorrento e burocrático, além de contar com um corpo físico humano bastante insensível com a questão humana e social, quando se trata de condições econômicas daqueles menos priviligiados, e, nem sempre, as suas decisões servem ou ajuda muito àqueles que vivem com suas econômias em apertos.

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