domingo, 2 de dezembro de 2018

AGÊNCIAS REGULADORAS DO BRASIL.


*NECESSITAMOS DAS AGÊNCIAS CHAMADAS “REGULADORAS”!?


No DIREITO ROMANO CLÁSSICO existe uma expressão em latim válida até hoje para o nosso país: “PERMITTITUR QUOD NON PROHIBETUR”.

SIGNIFICA QUE O ATO NÃO-PROIBIDO POR LEI SE PRESUME PERMITIDO AOS PARTICULARES.  No entanto, o que se vê na atualidade é a crescente quantidade de atividades do nosso cotidiano que foram proibidas por atos administrativos criados justamente por aqueles que possuem a lei como limite de atuação.


Evitemos a fadiga: não é necessário ler os burocráticos e prolixos livros de DIREITO ADMINISTRATIVO para entender como as agências reguladoras estatais atrapalham nosso dia a dia.


PRINCIPAIS FUNÇÕES DAS AGÊNCIAS:

1) . Elaborar e fiscalizar as normas existentes sobre a atuação do setor regulado.

2) . Receber e apurar reclamações de consumidores.

3) . Fiscalizar o cumprimento dos contratos de concessão de serviços públicos.

4) . Atuar pela livre concorrência, combatendo monopólios.





EXEMPLOS:


1. ANVISA

Aquele “CARRO DE CACHORRO-QUENTE” que você tanto gostava não existe mais? Quer comprar um simples remédio para tratar a doença da sua filha, mas ele não é legalizado no país? Precisa de alto rendimento no esporte, mas importar o suplemento que você precisa é crime? Agradeça a ANVISA!


2. ANATEL


Se o sinal do celular está ruim, se cada minuto com alguém de outra operadora custa uma fortuna, apresento-lhe a principal culpada: a ANATEL.

A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES alega promover o desenvolvimento do setor no país. A ANATEL tem poderes de outorga, de regulamentação e de fiscalização, e deve, de acordo com suas diretrizes, adotar medidas necessárias para atender aos interesses dos cidadãos — uma pena terem esquecido de informar quais são, afinal, esses cidadãos.


3. ANCINE

Todo mundo quer assistir a mais episódios da sua série favorita na TV POR ASSINATURA, todo mundo quer mais salas de cinema, ingressos mais baratos e menos desperdício de dinheiro público. Todo mundo.  Ou melhor, quase todo mundo: a ANCINE não acha isso uma boa ideia.

Como se não bastasse a tutela estatal e a regulamentação dos bens e serviços necessários e essenciais para a população, o GOVERNO ainda quer crescer e engordar mais um pouco regulando algo que nenhum brasileiro considera como prioridade dentre os quase infinitos problemas nacionais: a produção cinematográfica.


A NOSSA REALIDADE.


As chamadas agências reguladoras (ANCINE, ANEEL, ANATEL, etc.) agregam muitos funcionários por duas razões: a inércia burocrática e a necessidade de fiscalizar regulações que elas mesmas criam. No fundo de tudo isso o que podemos analisar que essas estruturas ao contrário de regulamentar e fiscalizar os diversos setores que são a razão de sua existência deixam muito a desejar.

Aparelhou-se através de concessão de poderes por parte do ESTADO, e, em suas atuações especificas a nossa cidadania pouco vê ou percebe a sua atuação, já que as atividades que controlam continuam sem nenhuma evolução ou melhoria na qualidade da prestação de serviços.

Isso alertou os setores técnicos do chamado “GOVERNO DE TRANSIÇÃO” para que sejam retirados poderes da mesma, principalmente levando em conta que direção dessas estão muito aparelhados, ou seja, mais frutos de indicações políticas ou funcionais, do que a escolha de pessoas com as qualificações que os cargos nas mesmas estão a exigir.

Neste momento, tramita no SENADO um projeto de lei enviado por TEMER para fortalecer as agências, preservando seu poder de definir as regras da regulação e de outorgas.

O que se procura é uma reforma de ESTADO precisa levar em conta se as tarefas dos órgãos são as esperadas. No SETOR ELÉTRICO, a gestão é minuciosa. Outros países dão mais liberdade ao concessionário e só avaliam se os contratos são cumpridos.

Assim, procura-se dar as agências mais poderes fiscalizatórios, COISA QUE A POPULAÇÃO QUASE NÃO CONSEGUE PERCEBER, e, retirar-lhes o seu objetivo fim que seria REGULAMENTAR; e, caso isso realmente aconteça, sinceramente não vemos a razão de tais órgãos continuar existindo, já que fiscalizar também é uma função do ESTADO, em afinidade com o PODER LEGISLATIVO, e, quando provocado, do PODER JUDICIÁRIO.


Advogados de empresas reguladas acreditam que, se a proposta da equipe de BOLSONARO avançar, haverá um retrocesso porque os investidores preferem regras colegiadas a decisões de governo, mais sensíveis a mudanças políticas.


Apesar das imperfeições das agências, eles consideram ser atos muito mais difíceis conseguir interferir em um órgão com DECISÕES COLEGIADAS do que no GOVERNO, em que uma ou duas pessoas participam da tomada de uma decisão.

Todavia, a atuação dos órgãos reguladores sobre as empresas concessionárias de serviços públicos deve ser realizada de forma moderada para evitar que o PODER PÚBLICO não interferir na livre decisão da empresa privada.


Por outro lado, não pode deixar ao bel prazer das empresas estabelecer a forma, a qualidade, o valor das tarifas; devendo assim, fiscalizar suas atividades para alcançar, da melhor maneira, os objetivos traçados.



Para finalizar, uma dica: cada vez que o ESTADO atrapalhar ou se meter na sua vida, procure identificar qual AGÊNCIA ou ÓRGÃO está agindo, e quem está por trás de cada um deles. A intervenção da equipe de transição do novo governo federal não traz nenhuma novidade, pois, como disse o velho ditado: MUDA-SE O DOCE, MAS AS FORMIGUINHAS SÃO AS MESMAS”.


Vamos continuar a ter FISCALIZAÇÃO” e “REGULAMENTAÇÕES” anacrônicas em que nada ajudam na qualificação ou melhoria da prestação de serviços por coisas que dependem da concessão governamental.


QUANTO MAIS SE REGULA, MAIS SE TORNA NECESSÁRIO REGULAR.  Uma regulação sempre acaba levando a novas regulações que visam a corrigir as distorções geradas pela regulação anterior.  Esse ciclo vicioso tem de ser abolido.


WILSON COSTA E SILVA
ADVOGADO – EDUCADOR – LIVRE PENSADOR


*CONHEÇA AS AGÊNCIAS:



AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL)

A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) promove o desenvolvimento das telecomunicações no país. Criada em 1997, a agência tem independência administrativa e financeira e não está subordinada a nenhum órgão de governo. A ANATEL tem poderes de outorga, regulamentação e fiscalização e deve adotar medidas necessárias para atender ao interesse do cidadão.


AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO (ANP)

A AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP) foi criada em 1998 para regular as atividades da indústria de petróleo e gás natural e dos biocombustíveis. Autarquia federal, vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (MME), a ANP estabelece regras, contrata profissionais e fiscaliza as atividades das indústrias reguladas.


AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL)

A AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL), autarquia criada em 1996, regula e fiscaliza a geração, a transmissão, a distribuição e a comercialização da energia elétrica. Vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (MME), também atende a reclamações de agentes e consumidores e media os conflitos de interesses entre os agentes do setor elétrico e entre estes e os consumidores.


AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS)

Criada em 2000, a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) é vinculada ao MINISTÉRIO DA SAÚDE. A ANS promove a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regula as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, e contribui para o desenvolvimento das ações de saúde no país.


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA)

A AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) foi criada em 1999, tem independência administrativa e autonomia financeira e é vinculada ao MINISTÉRIO DA SAÚDE. A agência protege a saúde da população ao realizar o controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços que devem passar por vigilância sanitária, fiscalizando, inclusive, os ambientes, os processos, os insumos e as tecnologias relacionados a esses produtos e serviços. A ANVISA também controla portos, aeroportos e fronteiras e trata de assuntos internacionais a respeito da vigilância sanitária.


AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS (ANA)

Criada no ano 2000, a AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS (ANA) é vinculada ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), mas tem autonomia administrativa e financeira. A agência implementa e coordena a gestão dos recursos hídricos no país e regula o acesso à água, sendo responsável por promover o uso sustentável desse recurso natural, a fim de beneficiar não só a geração atual, mas também as futuras.


AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA (ANCINE)

A AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA (ANCINE) é uma autarquia especial e, por isso, tem independência administrativa e financeira. Criada em 2001 e vinculada ao MINISTÉRIO DA CULTURA (MINC), a agência tem como objetivo principal o fomento à produção, à distribuição e à exibição de obras cinematográficas e videofonográficas. Além disso, a ANCINE regula e fiscaliza as indústrias que atuam nessas áreas.


AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ)

Criada em 2001, a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ) é vinculada ao MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES e tem autonomia financeira e administrativa. A agência implementa, em sua área de atuação, as políticas formuladas pelo ministério e pelo CONSELHO NACIONAL DE INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS DE TRANSPORTE (CONIT). Além disso, regula, supervisiona e fiscaliza os serviços prestados no segmento de transportes aquaviários e a exploração da infraestrutura portuária e aquaviária exercida por terceiros.


AGÊNCIA NACIONAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT)

A AGÊNCIA NACIONAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT) foi criada em 2001, é vinculada ao MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES e tem independência administrativa e financeira. A agência é responsável pela concessão de ferrovias, rodovias e transporte ferroviário relacionado à exploração da infraestrutura; e pela permissão de transporte coletivo regular de passageiros por rodovias e ferrovias. Além disso, a ANTT é o órgão que autoriza o transporte de passageiros realizado por empresas de turismo sob o regime de fretamento, o transporte internacional de cargas, a exploração de terminais e o transporte multimodal (transporte integrado que usa diversos meios).


AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC)

Criada em 2005 para substituir o DEPARTAMENTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) tem a função de regular e fiscalizar as atividades do setor. É responsabilidade da autarquia, vinculada à SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, garantir segurança no transporte aéreo, a qualidade dos serviços e respeito aos direitos do consumidor.


AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM),

Com a sanção da Lei Federal 13.575 de 16/12/1017, a então autarquia federal: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM), foi transformado em AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM), integrante da administração pública federal indireta, submetida ao regime autárquico especial e vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (MME),

A nova agência apenas vai dar continuidade ao que o DNPM, que também era vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (MME), era o responsável por acompanhar, fiscalizar e desenvolver as políticas públicas e ações do governo relacionadas com a pesquisa e lavra das substâncias minerais.

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