*NECESSITAMOS
DAS AGÊNCIAS CHAMADAS “REGULADORAS”!?
No DIREITO
ROMANO CLÁSSICO existe uma expressão em latim válida
até hoje para o nosso país: “PERMITTITUR QUOD NON
PROHIBETUR”.
SIGNIFICA QUE
O ATO NÃO-PROIBIDO POR LEI SE PRESUME PERMITIDO AOS PARTICULARES. No entanto, o que se vê na atualidade é a
crescente quantidade de atividades do nosso cotidiano que foram proibidas por atos
administrativos criados justamente por aqueles que
possuem a lei como limite de atuação.
Evitemos a fadiga: não
é necessário ler os burocráticos e prolixos livros de DIREITO
ADMINISTRATIVO para entender como as agências
reguladoras estatais atrapalham nosso dia a dia.
PRINCIPAIS FUNÇÕES
DAS AGÊNCIAS:
1) . Elaborar e fiscalizar as normas existentes
sobre a atuação do setor regulado.
2) . Receber e apurar reclamações de
consumidores.
3) . Fiscalizar o cumprimento dos
contratos de concessão de serviços públicos.
4) . Atuar pela livre concorrência,
combatendo monopólios.
EXEMPLOS:
1.
ANVISA
Aquele “CARRO
DE CACHORRO-QUENTE” que você tanto gostava não existe mais?
Quer comprar um simples remédio para tratar a doença da sua filha, mas ele não
é legalizado no país? Precisa de alto rendimento no esporte, mas importar o
suplemento que você precisa é crime? Agradeça a ANVISA!
2.
ANATEL
Se o sinal do celular
está ruim, se cada minuto com alguém de outra operadora custa uma fortuna,
apresento-lhe a principal culpada: a ANATEL.
A AGÊNCIA
NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES alega promover o
desenvolvimento do setor no país. A ANATEL
tem poderes de outorga, de regulamentação e de fiscalização, e deve, de acordo
com suas diretrizes, adotar medidas necessárias para atender aos interesses dos
cidadãos — uma pena terem esquecido de informar quais são, afinal, esses
cidadãos.
3.
ANCINE
Todo mundo quer
assistir a mais episódios da sua série favorita na TV
POR ASSINATURA, todo mundo quer mais salas de cinema, ingressos
mais baratos e menos desperdício de dinheiro público. Todo mundo. Ou melhor, quase todo mundo: a ANCINE não acha isso uma boa
ideia.
Como se não bastasse a
tutela estatal e a regulamentação dos bens e serviços necessários e essenciais
para a população, o GOVERNO
ainda quer crescer e engordar mais um pouco regulando
algo que nenhum brasileiro considera como prioridade dentre os quase infinitos
problemas nacionais: a produção
cinematográfica.
A
NOSSA REALIDADE.
As chamadas agências reguladoras
(ANCINE,
ANEEL, ANATEL, etc.) agregam muitos funcionários por duas
razões: a inércia burocrática
e a necessidade
de fiscalizar regulações que elas mesmas criam.
No fundo de tudo isso o que podemos analisar que essas estruturas ao contrário
de regulamentar
e fiscalizar
os diversos setores que são a razão de sua existência deixam muito a desejar.
Aparelhou-se através de
concessão
de poderes por parte do ESTADO,
e, em suas atuações especificas a nossa cidadania pouco vê ou percebe a sua
atuação, já que as atividades que controlam continuam sem nenhuma evolução ou
melhoria na qualidade da prestação de serviços.
Isso alertou os setores
técnicos do chamado “GOVERNO DE TRANSIÇÃO”
para que sejam retirados poderes da mesma, principalmente levando em conta que
direção dessas estão muito aparelhados, ou seja, mais frutos de indicações políticas
ou funcionais,
do que a escolha de pessoas com as qualificações que os cargos nas mesmas estão
a exigir.
Neste momento, tramita
no SENADO um projeto de lei
enviado por TEMER para
fortalecer as agências, preservando seu poder de definir as regras da regulação
e de outorgas.
O que se procura é uma
reforma de ESTADO precisa levar
em conta se as tarefas dos órgãos são as esperadas. No SETOR
ELÉTRICO, a gestão é minuciosa. Outros países dão mais
liberdade ao concessionário e só avaliam se os contratos são cumpridos.
Assim, procura-se dar
as agências mais poderes fiscalizatórios, COISA
QUE A POPULAÇÃO QUASE NÃO CONSEGUE PERCEBER, e, retirar-lhes o seu
objetivo fim que seria REGULAMENTAR;
e, caso isso realmente aconteça, sinceramente não vemos a razão de tais órgãos
continuar existindo, já que fiscalizar também é uma função do ESTADO,
em afinidade com o PODER LEGISLATIVO,
e, quando provocado, do PODER JUDICIÁRIO.
Advogados de empresas
reguladas acreditam que, se a proposta da equipe de BOLSONARO
avançar, haverá um retrocesso porque os investidores preferem regras colegiadas a
decisões de governo, mais sensíveis a mudanças políticas.
Apesar das imperfeições
das agências, eles consideram ser atos muito mais difíceis conseguir interferir
em um órgão com DECISÕES COLEGIADAS
do que no GOVERNO, em que uma ou
duas pessoas participam da tomada de uma decisão.
Todavia, a atuação dos
órgãos reguladores sobre as empresas concessionárias de serviços públicos deve
ser realizada de forma moderada para evitar que o PODER PÚBLICO não interferir na livre decisão da empresa privada.
Por outro lado, não
pode deixar ao bel prazer das empresas estabelecer a forma, a
qualidade, o valor das tarifas; devendo
assim, fiscalizar suas atividades para alcançar, da melhor maneira, os
objetivos traçados.
Para finalizar, uma
dica: cada vez que o ESTADO atrapalhar
ou se meter na sua vida, procure identificar qual AGÊNCIA
ou ÓRGÃO
está agindo, e quem está por trás de cada um deles. A intervenção da equipe de
transição do novo governo federal não traz nenhuma novidade, pois, como disse o
velho ditado: “MUDA-SE O DOCE, MAS AS FORMIGUINHAS SÃO AS
MESMAS”.
Vamos continuar a ter “FISCALIZAÇÃO”
e “REGULAMENTAÇÕES”
anacrônicas
em que nada ajudam na qualificação ou melhoria
da prestação de serviços por coisas que dependem da concessão
governamental.
QUANTO MAIS SE
REGULA, MAIS SE TORNA NECESSÁRIO REGULAR. Uma regulação sempre acaba levando a novas
regulações que visam a corrigir as distorções geradas pela regulação
anterior. Esse ciclo
vicioso tem de ser abolido.
WILSON COSTA E SILVA
ADVOGADO – EDUCADOR –
LIVRE PENSADOR
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL)
A AGÊNCIA
NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) promove o desenvolvimento das telecomunicações no país. Criada em
1997, a
agência tem independência administrativa e financeira e não está subordinada a
nenhum órgão de governo. A ANATEL tem poderes de outorga, regulamentação e
fiscalização e deve adotar medidas necessárias para atender ao interesse do
cidadão.
AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO (ANP)
A AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP) foi criada em 1998 para regular as atividades da indústria
de petróleo e gás natural e dos biocombustíveis. Autarquia federal, vinculada
ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (MME), a ANP estabelece
regras, contrata profissionais e fiscaliza as atividades das indústrias
reguladas.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL)
A AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL), autarquia criada em 1996, regula e fiscaliza a geração, a
transmissão, a distribuição e a comercialização da energia elétrica. Vinculada
ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (MME), também atende a reclamações de agentes e consumidores e
media os conflitos de interesses entre os agentes do setor elétrico e entre
estes e os consumidores.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS)
Criada em 2000, a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) é vinculada ao MINISTÉRIO DA SAÚDE. A ANS promove a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regula as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, e contribui para o desenvolvimento das ações de saúde no país.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA)
A AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) foi criada em 1999, tem independência administrativa e
autonomia financeira e é vinculada ao MINISTÉRIO DA SAÚDE. A agência protege a saúde da população
ao realizar o controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e
serviços que devem passar por vigilância sanitária, fiscalizando, inclusive, os
ambientes, os processos, os insumos e as tecnologias relacionados a esses
produtos e serviços. A ANVISA também controla portos, aeroportos e
fronteiras e trata de assuntos internacionais a respeito da vigilância
sanitária.
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS (ANA)
Criada
no ano 2000, a AGÊNCIA
NACIONAL DE ÁGUAS (ANA) é
vinculada ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), mas tem autonomia administrativa e financeira. A agência
implementa e coordena a gestão dos recursos hídricos no país e regula o acesso
à água, sendo responsável por promover o uso sustentável desse recurso natural,
a fim de beneficiar não só a geração atual, mas também as futuras.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA (ANCINE)
A AGÊNCIA
NACIONAL DO CINEMA (ANCINE)
é uma autarquia especial e, por isso, tem independência administrativa e
financeira. Criada em 2001 e
vinculada ao MINISTÉRIO DA CULTURA (MINC), a agência tem como objetivo principal o fomento à produção, à
distribuição e à exibição de obras cinematográficas e videofonográficas. Além
disso, a ANCINE
regula e fiscaliza as indústrias que atuam nessas áreas.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ)
Criada
em 2001, a AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ) é vinculada ao MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES e tem autonomia
financeira e administrativa. A agência implementa, em sua área de atuação, as
políticas formuladas pelo ministério e pelo CONSELHO NACIONAL
DE INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS DE TRANSPORTE (CONIT). Além disso, regula, supervisiona e fiscaliza os serviços
prestados no segmento de transportes aquaviários e a exploração da
infraestrutura portuária e aquaviária exercida por terceiros.
AGÊNCIA NACIONAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT)
A AGÊNCIA
NACIONAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT) foi criada em 2001, é vinculada ao MINISTÉRIO
DOS TRANSPORTES e tem
independência administrativa e financeira. A agência é responsável pela
concessão de ferrovias, rodovias e transporte ferroviário relacionado à
exploração da infraestrutura; e pela permissão de transporte coletivo regular
de passageiros por rodovias e ferrovias. Além disso, a ANTT é o órgão que autoriza o transporte de
passageiros realizado por empresas de turismo sob o regime de fretamento, o
transporte internacional de cargas, a exploração de terminais e o transporte
multimodal (transporte integrado que usa diversos meios).
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC)
Criada
em 2005 para
substituir o DEPARTAMENTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, A AGÊNCIA NACIONAL DE
AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) tem
a função de regular e fiscalizar as atividades do setor. É responsabilidade da
autarquia, vinculada à SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, garantir segurança no transporte aéreo,
a qualidade dos serviços e respeito aos direitos do consumidor.
AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM),
Com a sanção da Lei
Federal 13.575 de 16/12/1017, a então autarquia
federal: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
(DNPM), foi transformado em AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM), integrante da administração pública
federal indireta, submetida ao regime autárquico
especial e vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
(MME),
A nova agência
apenas vai dar continuidade ao que o DNPM,
que também era vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
(MME), era o responsável por acompanhar, fiscalizar e desenvolver
as políticas públicas e ações do governo relacionadas com a pesquisa e lavra
das substâncias minerais.
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