Quem quer viajar aos ESTADOS
UNIDOS para aproveitar os outlets ou à TAILÂNDIA para fazer compras a preços baixíssimos deve redobrar a atenção com os
limites impostos pela RECEITA FEDERAL.
A partir do primeiro semestre de 2015 –a data exata não
está definida–, o órgão vai reforçar a fiscalização na entrada de viajantes no
país.
"O foco maior é coibir
desvios de grande porte e tráfico de drogas, mas também estaremos atentos aos
turistas", afirma LUÍS FELIPE RECHE, subsecretário
substituto de ADUANA da RECEITA.
O novo sistema vai cruzar dados do
órgão com os fornecidos pela POLÍCIA
FEDERAL (que estão no
passaporte) e por empresas aéreas (como o peso da bagagem na ida e na
volta) e classificar passageiros com comportamento "de risco".
Ou seja, são viajantes com mais chance
de terem estourado o limite de consumo, chamado de cota de isenção –que, por
mês ou por viagem, é de US$ 500 (R$
1.225) para quem chega por via aérea e de US$ 300 (R$ 735) por terra.
Caso não se dirijam espontaneamente à
área de "bens a declarar",
eles serão identificados por um equipamento de reconhecimento facial e
abordados pelos fiscais.
Trata-se, segundo a RECEITA FEDERAL, de uma
estratégia adotada por alfândegas do mundo todo, para tornar a fiscalização
mais eficiente. "Estamos oferecendo mais
meios para o cumprimento da lei. O viajante que cumpri-la vai ter um
desembarque mais fluido, sem preocupações", diz Reche.
*
CHEGANDO DE AVIÃO
Compras no FREE SHOP do desembarque
internacional não entram na cota de isenção.
Pode trazer sem declarar (até a cota de US$ 500)
·
12 litros de bebida alcoólica
·
10 maços de cigarro
·
25 charutos ou cigarrilhas
·
250 g de fumo
·
20 suvenires de produtos não citados
acima e de até US$ 10, não havendo 10 unidades idênticas (não pode só a cor ser
diferente; tem que ser, por exemplo, cor e tamanho, ou marca, diversos)
·
20 unidades de itens não citados acima,
não havendo mais de 3 unidades idênticas
Pode trazer, e não entra na cota de isenção (uso pessoal)
·
1 relógio, 1 celular
e 1 câmera fotográfica (caso não esteja com um dos aparelhos antigos)
Não pode trazer como bagagem (são considerados itens para comércio e
sujeitos à tributação diferente)
·
Itens para venda ou uso industrial
·
Carros, motos, bicicletas com motor,
aeronaves, embarcações e outros veículos
·
Qualquer peça dos itens acima, como um
pneu
Não pode trazer
·
Cigarros e bebidas fabricados no BRASIL
e destinados à venda no exterior, ou de marca que não seja vendida no país de
origem
·
Produtos falsificados
·
Produtos contendo organismos geneticamente
modificados
·
Agrotóxicos
·
Mercadoria atentatória à moral, à saúde
ou à ordem pública
·
Entorpecentes ou drogas
·
Produtos de origem animal e vegetal (há
exceções, como café torrado; veja a lista completa em: agricultura.gov.br
Quer trazer? Procure o órgão responsável pela autorização
·
Armas e simulacros de fogo e munições - MINISTÉRIO
DA DEFESA
·
Animais silvestres - MINISTÉRIO
DO MEIO AMBIENTE
·
Espécies aquáticas - MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA
·
Cachorros e gatos - MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA
Atenção: O viajante que traz esses itens sem autorização pode ser preso
Se estiver saindo ou chegando ao BRASIL
com mais de R$ 10 mil (ou o equivalente em outra moeda) em dinheiro, é preciso
declarar, caso contrário, perderá o valor excedente
Além da cota de isenção de US$ 500, o turista pode comprar mais US$ 500
no FREE SHOP no BRASIL, obedecendo aos limites
·
24 bebidas
alcoólicas, sendo até 12 de cada tipo
·
20 maços de cigarros
·
25 charutos ou
cigarrilhas
·
250 g de fumo para
cachimbo
·
10 produtos de beleza
·
3 relógios,
brinquedos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos
Atenção: Comprou no FREE SHOP do BRASIL quando estava saindo do
país ou em uma loja franca no exterior? Os produtos entram na cota do que você
poderá comprar fora do país
Para viajar com medicamentos, é preciso
ter a RECEITA MÉDICA, que indique nome e
endereço do paciente, posologia e período do tratamento; alguns remédios estão
sujeitos ao controle da ANVISA.
O turista que excede a cota de isenção (US$ 500) sem ultrapassar o limite quantitativo e declara o excesso à RECEITA deve pagar o imposto de importação (50% do que exceder a cota de
isenção); caso não possa pagar na hora, bens referentes ao valor excedido
ficarão retidos e a liberação só se dará após o pagamento.
Se o viajante exceder os limites
quantitativos, a RECEITA irá considerar
relação de comércio e, portanto, apreender a mercadoria e liberá-la após o
pagamento do imposto.
Atenção: Comprou um eletrônico
no exterior? Guarde a nota ou declare, mesmo se tiver custado menos de US$ 500; sem o registro, numa próxima viagem o bem será considerado uma nova
compra.
Fontes: RECEITA FEDERAL e MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA
SIMULAÇÃO
Confira o exemplo de um caso em que o turista declara e um em que não
declara
Gastei em compras no exterior e declarei
US$ 550 (R$ 1337)
·
Meu excesso foi de: US$ 50 (R$
121)
·
Tenho de pagar
imposto no valor de: US$ 25 (R$ 60)
Gastei em compras no exterior e não declarei: US$ 550 (R$ 1337)
·
Meu excesso foi de: US$ 50 (R$ 121)
·
Tenho de pagar
imposto no valor de: US$ 100 (R$ 243)
Sistema de
fiscalização da POLÍCIA FEDERAL pode ser invasão da privacidade, diz advogado,
porém, tudo é questionável, caso se sinta prejudicado saiba questionar isso
junto ao JUDICIÁRIO.
By:
FOLHA DE SÃO PAULO – Caderno
de Turismo – 02/10/2014 – Gustavo Simon
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