Na semana passada, na
reunião da CÂMARA MUNICIPAL,
o lider do PREFEITO, que exerce um
triste papel do chamado “ADVOGADO DO DIABO”,
levou a proposta de adoção de praças pública de ARAXÁ
por empresas (como se tivesse apresentando o projeto da invenção da roda).
Agora temos a SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA, trabalhando para os seus “apartamentos/unidades” de
internação sejam adotadas por alguém. Fico desconcertado com isso, pois, o que
adiantou a intervenção do MUNICÍPIO,
quando transferiu o “PAM – PRONTO ATENDiMENTO MUNICIPAL”
instalando-o naquele “NOSOCÔMIO”,
na ocasião houve o compromisso de assunção dos compromissos financeiros daquela
instituição.
De que adiantou
entregar, ou seja, terceirizar para as empresas dos “CHEGADOS”
os cuidados das áreas ajardinadas da cidade; e, tantas outras idiossincrasias
administrativas de um ALCAIDE
que não só esta a desmonstrar a sua INCOMPETÊNCIA
para dirigir o nosso MUNICÍPIO,
bem como, chegamos a duvidar desde o inicio que assumiu o cargo da sua própria “sanidade
mental”.
Só os loucos que
vivem como PARASITAS, às custas de
salários polpudos, nos “cargos comissionados” e “contratatos”
(INCLUSIVE
EMPRESAS), além de outros criados e pelo PREFEITO
MUNICIPAL nomeados; tal qual um imenso “NOSOCÔMIO
DE ENFERMOS MENTAIS”, são àqueles que tem a coragem, bem
como a “cara
de pau” de defender essa ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL FALIDA, a qual, como um navio a pique vaza
água por todos os lados, e, esta acabando com os já parcos recursos públicos. Resultado
disso tudo é que se já apelam por “ADOÇÕES”
disso ou daquilo, constatamos que estamos (ou somos) todos “ÓRFÃOS”
em relação aos PODERES
CONSTITUÍDOS do MUNICIPIO DE
ARAXÁ, pois, o LEGISLATIVO
MUNICIPAL com o seu silêncio conspirador, também, se torna um grande
responsável por tudo isso.
Por sua vez o PODER JUDICIÁRIO instalado em
nossa cidade, denominado “COMARCA
DE ARAXÁ”, já há anos tem muitas ações e
representações em curso contra o ALCAÍDE MUNICIPAL,
e, esta passando da hora de mostrar por que se acha instalado na cidade, e, que
não tem temor em condenar um “agente público”,
ainda que seja ele de um outro PODER,
porém, que esta a trilhar pelo erro e pelas infrações da Lei que vão desde
delitos de responsabilidade fiscal; abuso de autoridade; corrupção; etc. As
formas de corrupção variam, mas incluem o suborno, extorsão, fisiologismo,
nepotismo,
clientelismo,
corrupção e peculato.
WILSON
COSTA E SILVA
ADVOGADO
– EDUCADOR – LIVRE PENSADOR
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